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Com o objetivo de dar resposta às exigências e pressupostos legais acima descritos e de promover uma cultura de segurança, salvaguarda e proteção da comunidade contra incêndios florestais, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no âmbito das suas atribuições e competências, procedeu a desenvolvimento da presente projeto de Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos.
Com esta iniciativa, pretende -se estabelecer normas, diretrizes, procedimentos e regras de conduta a serem aplicadas às atividades relacionadas com a manutenção de terrenos, bem como aquelas que, por força da necessidade, recorrem ao uso do fogo; adaptar os pressupostos legais consagrados no Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto às especificidades estruturais e orgânicas dos serviços municipais da Autarquia, sobretudo no domínio da proteção civil municipal; bem como adequar as atribuições e competências dos agentes de proteção civil.
O regulamento tem como objetivo estabelecer o regime de limpeza de terrenos e o de licenciamento das atividades, cujo exercício implique — direta ou indiretamente — o uso do fogo, designadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes, queimadas e lançamento de material pirotécnico, bem como das respetivas regras de segurança que deverão ser observadas.
A proteção civil do Município de Câmara de Lobos compreende o conjunto de atividades desenvolvidas pela autarquia, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir os riscos coletivos inerentes a situações críticas de acidente grave ou catástrofe e, subsequentemente, na operacionalização dos procedimentos e ações necessárias à mitigação ou atenuação dos seus efeitos, assim como de promover a proteção e o socorro de pessoas e bens em perigo, aquando da ocorrência daquelas situações.
Consciente da presente realidade, do seu papel institucional e das respetivas competências, atribuições e responsabilidades no domínio do Segurança, Saúde Pública e Proteção Civil, os serviços técnicos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, procederam ao desenvolvimento do presente projeto de Regulamento Municipal da Proteção Civil de Câmara de Lobos, com o objetivo de:
São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
A atividade de proteção civil municipal exerce -se nos seguintes domínios de atuação:
CMPC constitui-se, à escala do Município, como a estrutura que assegura a direção e coordenação política, em matéria de proteção civil, promovendo a articulação entre as entidades, organismos e instituições intervenientes e/ou imprescindíveis às operações de proteção, socorro e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios, recursos e equipamentos adequados à gestão e operacionalização de cada situação de emergência em concreto.
CMPC reúne -se nas instalações do Quartel da Corporação de Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos (BVCL), ou noutro local expressamente designado na convocatória, e estende as suas competências a toda área administrativa do Município.
Integram a CMPC do Município de Câmara de Lobos, que é instituída por iniciativa da AMPC, os organismos e entidades abaixo referenciadas:
O Centro de Coordenação Operacional Municipal constitui-se como uma estrutura de coordenação institucional da gestão da articulação operacional, composta por um conjunto de entidades e/ou organizações intervenientes às operações de proteção civil, com vista a possibilitar e/ou assegurar a unidade de direção das ações, tarefas e atividades a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios, recursos e equipamentos a empenhar, o apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência, assim como a adequação das medidas e estratégias de caráter excecional a adotar.
O CCOM assegura, no plano operacional e institucional, a avaliação, acompanhamento, coordenação e articulação permanente dos serviços municipais, entidades, organismos e instituições presentes e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, de emergência e proteção civil e de assistência decorrentes de situações previsíveis ou inopinadas de acidente grave ou catástrofe, em função das necessidades operacionais, da natureza do fenómeno e da gravidade e extensão dos seus potenciais efeitos.
O CCOM integra:
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