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Boas Práticas Municipais à luz dos Princípios das Cidades Educadoras

Este Guião de Boas Práticas agora editado, sintetiza e evidencia as principais práticas e projetos educativos, sociais, culturais, desportivos e outros, promovidos pelo município, em parceria com diversas instituições.

Para além disso, dá também visibilidade aos projetos inovadores e diferenciados desenvolvidos pelos estabelecimentos de ensino, no Concelho.

Consultar Guia de Boas Práticas

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos institui o concurso denominado Prémio Literário “João Augusto d’Ornelas”, que deverá ocorrer anualmente, prestando homenagem à memória do prestigiado escritor câmara-lobense do século XIX.

O Prémio tem como objetivo fomentar o gosto pela leitura e pela escrita; defender e valorizar a língua portuguesa; promover e incentivar a criação literária.

Condições de participação

Podem participar no Prémio todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos estando excluídos de se apresentar a concurso membros da organização ou do júri.

As obras concorrentes têm de ser inéditas e individuais. Entende-se como inéditas as obras originais, não editadas e que não foram objeto de prémios em concursos literários ou divulgadas por qualquer outra forma.

Salienta-se que o nome dos autores não poderá constar em qualquer parte do trabalho apresentado.

Formalização de candidaturas

Os trabalhos concorrentes, constituídos por três exemplares, deverão ser entregues dentro de um envelope fechado, identificado no exterior por pseudónimo e o nome do concurso "Prémio Literário João Augusto d’ Ornelas". No interior deste envelope deve ser colocado um segundo envelope selado, identificado por pseudónimo, contendo no interior a ficha de inscrição.

A submissão dos trabalhos literários ao Prémio, poderá ser efetuada a partir de 1 de abril e o prazo estende-se até 19 de julho. As obras concorrentes deverão ser entregues em mão ou via correio, na Câmara Municipal de Câmara de Lobos. Para mais informações pode ser consultado o regulamento do Prémio (botão acima 'Consultar Regulamento').

Carta Educativa de Câmara de Lobos

“A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município” (Artigo n.º 10 do Decreto Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro).

A educação é um tema central da sociedade, pois a necessidade de formar/educar os cidadãos em prol de um desenvolvimento local faz parte dos interesses de qualquer Município e daí a crescente necessidade de recorrer a este instrumento.

De acordo com o expresso no Art.º n.º 19 do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, a Carta Educativa é parte integrante do Plano Diretor Municipal (PDM), sendo a sua elaboração da competência da Câmara Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação.

Esta deve abranger a identificação e localização dos equipamentos educativos, diagnóstico baseado na análise da oferta e procura educativas, as projeções de desenvolvimento e propostas de intervenção relativas à rede pública.

A carta educativa abrange um conjunto de princípios fundamentados por uma política municipal de educação que, no âmbito do ordenamento da rede educativa, deverá garantir a qualidade funcional dos espaços educativos assim como uma organização e gestão eficaz dos estabelecimentos de ensino. Assim, através do diagnóstico da oferta e procura educativas, pretende-se garantir a existência de condições favoráveis ao ensino e à formação, prevenindo quaisquer indícios de isolamento ou situações de exclusão social.

Como objetivos estratégicos da política educativa a implementar no Concelho de Câmara de Lobos através da figura da Carta Educativa enunciam-se:

  • 1. Existência de uma rede escolar ao serviço de uma escola de qualidade;
  • 2. Supressão de situações de isolamento de estabelecimentos de ensino;
  • 3. Supressão das baixas taxas de ocupação e do funcionamento das turmas agregadas de diferentes anos de escolaridade no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
  • 4. Requalificação e reapetrechamento do parque escolar existente, caso se justifique a manutenção dos estabelecimentos de ensino;
  • 5. Combate ao insucesso e abandono escolar através da melhora das condições de ensino, aumento das valências pedagógicas e atividades complementares à ação letiva;
  • 6. Existência de condições de funcionamento que proporcionem as melhores aprendizagens em escolas completas, com espaços educativos diversificados, polivalentes e multifuncionais;
  • 7. Existência de escolas a tempo inteiro, com o desenvolvimento de atividades de enriquecimento cultural;
  • 8. Eliminação do regime de desdobramento de horários e funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino em regime normal;
  • 9. Implementação e colaboração com entidades parceiras no desenvolvimento de projetos de educação ambiental.

O Município de Câmara de Lobos tem, no decorrer dos anos, vindo a fomentar uma aposta prioritária e incisiva nas políticas educativas, quer do ponto de vista orçamental e financeiro quer na perspetiva dos recursos humanos e materiais, com a finalidade de promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao ensino, fomentando a inclusão e a integração de todas as crianças, independentemente das condições socioeconómicas das mesmas, e tratando de, por essa via, facilitar as condições para o sucesso no percurso educativo de todas as crianças.

Objetivos

O Plano Municipal de Transporte Escolar do município de Câmara de Lobos tem como objetivos:

  • a) Promover o sucesso e a frequência escolar;
  • b) Promover a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso à educação e ao ensino;
  • c) Fomentar a inclusão e a integração de todas as crianças, independentemente das condições socioeconómicas das mesmas;
  • d) Promover condições que garantam e facilitem o acesso de crianças portadoras de deficiência física e com necessidades especiais de deslocação e locomoção ao transporte escolar municipal;
  • e) Melhorar a rede de transporte escolar do município de Câmara de Lobos, de forma a promover a fixação dos alunos no município;
  • f) Assegurar a título gratuito o transporte escolar dos alunos do ensino básico e pré-escolar, entre os 3 e os 12 anos, inclusive até ao mês em que completem 13 anos de idade, garantindo a uniformização de medidas.

O Plano de Transporte deve conjugar e complementar a rede de transportes públicos e outros Planos de transportes em vigor na área de abrangência do município de Câmara de Lobos, de modo a cumprir com as competências e atribuições do município em matéria de Educação, e de forma a providenciar o acesso aos transportes, às crianças que residem em zonas nas quais a rede de transporte público ainda oferece um número de carreiras insuficiente para a salvaguarda da participação plena dos alunos nas atividades letivas e extracurriculares.

Destinatários

O Plano Municipal de Transporte Escolar de Câmara de Lobos destina-se a todas as crianças residentes no município de Câmara de Lobos, entre os 3 e os 12 anos de idade, inclusive até ao mês em que perfazem 13 anos, que frequentem o ensino básico e pré -escolar, em estabelecimentos de ensino no município.

Este apoio só será concedido a crianças a partir dos 3 anos, até ao limite de idade previsto no número anterior, de acordo com a Proposta de Deliberação GPR -PR -108 -2019 da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Será dada prioridade ao transporte de alunos dos 6 aos 12 de anos, inclusive até ao mês em que completem 13 anos. Os alunos que residam em distâncias inferiores à estipulada mas que tenham que percorrer trajetos de grande perigosidade, para o efeito e/ou apresentem razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico válido, que afetem a sua capacidade, beneficiarão do Transporte Municipal Escolar.

NOTA: O Governo Regional da Madeira dispõe do Passe Social Criança em transporte coletivo, contudo, esta medida do Governo Regional da Madeira não abrange os alunos que usufruem de Transporte municipal, inexistindo assim duplicidade de apoios.

Transporte municipal

O transporte municipal é feito em viaturas que sejam propriedade da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, ou através da contratação de serviços externos em virtude de situações pontuais e excecionais relacionadas com a frota municipal ou outros, por exemplo, avarias, reparações e inspeção.

Compete ao município de Câmara de Lobos assegurar todas as condições relacionadas com o Transporte Coletivo de Crianças, além das demais obrigações legais associadas ao Transporte Coletivo de Crianças, relacionadas com as viaturas que sejam sua propriedade.

É competência das entidades contratadas e prestadoras de serviço previstas assegurar todas as condições respeitantes ao Transporte Coletivo de Crianças, de acordo com a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, além das demais obrigações legais associadas.

A criação de estruturas do tipo do Conselho Municipal de Educação tem por finalidade essencial assegurar a aproximação entre os vários parceiros locais e regionais na área da educação num caráter descentralizador.

Objetivos

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, cuja atuação se rege pelos seguintes objetivos:

  • a) Promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, criando as respostas adequadas às necessidades e realidades educativas do concelho;
  • b) Acompanhar o funcionamento do sistema educativo, articulando a intervenção dos agentes educativos e dos parceiros sociais e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Os membros do Conselho Municipal de Educação são designados pelas entidades que representam, sendo o Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

O Conselho Municipal de Educação é composto pelos seguintes membros:

  • a) Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
  • b) Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos;
  • c) Vereador com o Pelouro da Educação;
  • d) Diretor Regional de Educação ou quem este designar em sua substituição.

Integram ainda o Conselho Municipal de Educação:

  • a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
  • b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
  • c) Um representante do pessoal docente da educação pré -escolar pública;
  • d) Um representante dos estabelecimentos de educação privados;
  • e) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
  • f) Um representante das associações de estudantes;
  • g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividade na área da educação;
  • h) Um representante dos serviços públicos de saúde;
  • i) Um representante dos serviços da segurança social;
  • j) Um representante dos serviços de emprego;
  • k) Um representante das associações desportivas;
  • l) Um representante das forças de segurança.

De acordo com a especificidade das matérias a discutir, o Conselho Municipal de Educação pode deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise, sem direito a voto.

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