O que é?
O Programa “Juventude Ativa” visa promover a ocupação dos tempos livres dos jovens, através da experimentação de contextos reais de trabalho de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente interpessoais, sociais e técnicas.
O programa tem como objeto estabelecer as normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes no programa municipal denominado JUVENTUDE ATIVA, visando proporcionar aos jovens experiências iniciais de contacto com o mundo do trabalho, nomeadamente através da integração temporária e pontual, em organismo e/ou instituições públicas, sedeadas no concelho, com diversas áreas de atuação/intervenção.
Objetivos
- Possibilitar aos jovens um primeiro contacto com o mundo do trabalho;
- Proporcionar uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho, de forma a facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar;
- Promover nos jovens atitudes ativas, face à construção do seu futuro pessoal e profissional;
- Potenciar a aquisição de competências interpessoais, sociais e técnicas.
Destinatários
O Programa Juventude Ativa destina-se a jovens residentes no Concelho de Câmara de Lobos, com idades compreendidas entre os 17 e os 25 anos (à data de inscrição) e que possuam a escolaridade mínima obrigatória.
Estão disponíveis vagas distribuídas por diversas entidades do concelho de Câmara de Lobos.
A decisão de admissão de candidatos é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o Pelouro da Juventude.
Entidades de Acolhimento
Os jovens candidatos têm a possibilidade de escolherem as entidades acolhedoras, tendo em conta as funções a desempenhar.
No âmbito do presente, e de forma a facilitar o desenvolvimento pessoal, profissional, social e relacional dos participantes, são entidades de acolhimento:
a) Serviços municipais e serviços públicos, nomeadamente Casas do Povo e Juntas de Freguesias;
b) IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
c) Associações sociais, culturais e desportivas sedeadas no concelho;
d) Entidades apoiadas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo;
e) Outras entidades/instituições que demonstrem reunir condições para acolhimento dos jovens.
Período de Atividade e Listas de colocados
O programa decorre nos meses de julho e agosto e os períodos de ocupação decorrem durante a semana ou aos fins de semana e feriados, não podendo exceder as seis horas diárias, nem ultrapassar o limite das trinta horas semanais. As listas dos jovens colocados, suplentes e excluídos serão publicadas na página oficial da Câmara, a partir da segunda quinzena de junho.
Inscrições
A candidatura ao programa é realizada online, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível de 01 a 30 de abril. Depois de submeterem a inscrição recebem um email de confirmação.
A participação de jovens que, à data da inscrição, não tenham completado 18 anos, carece de autorização do encarregado de educação.
Para a candidatura ficar válida, devem enviar para o email
- Fotocópia do cartão de cidadão (com autorização expressa para efeito do presente regulamento);
- Comprovativo das habilitações literárias;
- Comprovativo de morada;
- IBAN (nº de identificação bancária de uma conta em que seja 1º titular);
- Autorização do Encarregado de Educação (para menores de 18 anos.
Os jovens colocados no âmbito do presente programa têm direito a:
- Um seguro de acidentes pessoais;
- Uma compensação monetária no valor de 12,60€/dia (2,10€/hora);
- Um certificado de participação.
Inscrição das Entidades de Acolhimento
As entidades de acolhimento devem apresentar a sua inscrição em altura a definir, através de formulário disponível na página oficial. A inscrição não acarreta qualquer custo financeiro para a entidade de acolhimento.