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O concelho de Câmara de Lobos dispõe de 2 Parques Empresariais.

Município reconhece o papel fundamental da Madeira Parques Empresariais, S. A., no concelho de Câmara de Lobos, de modo a proporcionar a transferência de atividades dos centros urbanos e de outros locais para os Parques, concentrando-as num único espaço devidamente infra-estruturado para o efeito, com os inerentes ganhos ambientais.

Em consequência, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos:

  • Isenta do imposto municipal de transmissões (IMT) as aquisições de imóveis situados na área de localização empresarial efetuadas pela empresa gestora e pelas empresas que nela se instalem;
  • Isenta do imposto municipal de imóveis (IMI), pelo período de 10 anos, os prédios situados na área de localização empresarial adquiridos ou construídos pela empresa gestora e pelas empresas que nela se instalem;
  • Será aprovada pelo Executivo Municipal uma taxa fixa de publicidade para as empresas instaladas nos Parques Empresariais de Câmara de Lobos;
  • Mediante parecer técnico dos serviços municipais, aplicar-se-ão tarifas diferenciadas para recolha de resíduos e saneamento básico, nunca inferiores a metade do custo suportado pela Câmara.

Se se tratar de atividades com particular relevância para o concelho e como tal reconhecidas pela Câmara Municipal, esta poderá deliberar a isenção total desses investimentos instalados nas áreas de localização empresarial no que respeita a taxas de licenciamento, incluindo prorrogações e renovações.

A Câmara Municipal pode, ainda, deliberar isentar o pagamento de taxas de licenciamentos até 50 % do valor fixado, incluindo prorrogações e renovações.

Para beneficiarem do previsto no presente Regulamento, as empresas instaladas nos Parques Empresariais, para além de terem que satisfazer os requisitos exigidos pela Madeira Parques Empresariais, S. A., deverão ter a sua sede no concelho de Câmara de Lobos, sem prejuízo de tal poder ser dispensado no caso de a atividade prosseguida ter particular relevância para o concelho e como tal reconhecida pela Câmara Municipal.

Parque Empresarial Zona Oeste

Localizado no Concelho de Câmara de Lobos, é um dos dois parques cuja construção já havia sido concluída aquando da criação da MPE, S.A., tendo a sua gestão sido transferida para a Madeira Parques Empresariais. O investimento nos pavilhões industriais foi efetuado pelos utentes lá instalados, e é um dos parques que tem maior procura, dada a sua proximidade do Funchal e os acessos rodoviários de que dispõe.

Morada: Parque Empresarial Zona Oeste - 9300-020 Câmara de Lobos

Parque Empresarial de Câmara de Lobos

Existência de 37 pavilhões de pequenas dimensões construídos pela MPE, em regime de arrendamento. Estes pavilhões localizam-se entre nos lotes 9 a 30 e 44 A a 45 I destinam-se à instalação de pequenas empresas.

Morada: Parque Empresarial de Câmara de Lobos - Estrada da Ribeira Garcia - 9300-324 Câmara de Lobos

Fonte: www.mpe.pt

O apoio às empresas permite acesso ao programa de apoio ao comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas e determinadas categorias de trabalhadores independentes.

A situação excecional que se tem vivido e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 no país impuseram nos últimos meses que fosse decretado o estado de emergência em todo o território nacional, sucessivamente renovado.

A situação pandémica na Região Autónoma da Madeira e, em particular, no Concelho de Câmara de Lobos obrigou a que fossem adotadas medidas severas de limitação ao normal exercício da atividade local dos profissionais liberais e da área da cultura, dos empresários em nome individual e de micro e pequenas empresas em alguns setores de atividade.

Beneficiários

O apoio tem como beneficiários as empresas e os empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:

  • a) Tenham como CAE principal:
    • CAE 47 — Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção do CAE 473 — Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados — do CAE 474 — Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados —, do CAE 4773 — Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados —, do CAE 4774 — Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados —, e do CAE 479 — Comércio a retalho por correspondência ou via internet;
    • CAE 49320 — Transporte Ocasional de passageiros em veículos automóveis (táxis com licença efetiva para operar no concelho de Câmara de Lobos);
    • CAE 56 — Restauração e similares;
    • CAE 96 — Outras atividades de serviços pessoais, com exceção da subclasse 9603 — Atividades funerárias e conexas, e a subclasse 9609 — Outras atividades de Serviços Pessoais N.E..
    • CAE 93130 — Atividades de ginásio (fitness);
    • CAE 93293 — Organização de atividades de animação turística.
  • b) Com sede e atividade desenvolvida no Concelho de Câmara de Lobos (com exceção do CAE 49320, na caso da localização da sede);
  • c) Ser Micro ou Pequena Empresa;
  • d) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2021.

Trabalhadores Independentes

O apoio tem igualmente como beneficiários os trabalhadores independentes com ou sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:

  • a) Ter como atividade exclusiva (nos termos da Tabela de atividades do IRS, aprovada nos termos do artigo 151.º do CIRS):
    • 2 Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
    • 13 Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados que se incluam obrigatoriamente nas categorias 1325 — Esteticistas, manicuras e pedicuras e 1326 — Guias-intérpretes.
  • b) Ter morada fiscal e profissional no Concelho de Câmara de Lobos;
  • c) Ter atividade aberta em 1 de janeiro de 2021.

Elegibilidade, limites e requisitos específicos

São elegíveis os sujeitos que se subsumam nas condições referidas no artigo 3.º que demonstrem perdas homólogas de faturação em 2020, face a 2019, iguais ou superiores a 25 %. Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, ter-se-á em conta, para efeitos do disposto no número anterior, a média proporcional simples do volume de negócios mensal (meses completos) multiplicada por 12.

Para o cálculo das perdas homólogas compara -se a média proporcional simples de volume de negócios anual alcançada em 2020 com a média do volume de negócios apurada em 2019.

Os trabalhadores independentes que tenham qualquer outro tipo de rendimentos não são elegíveis para o presente programa.

O apoio será atribuído da seguinte forma:

  • a) Micro empresas: €1.000,00 (mil euros);
  • b) Pequenas empresas: €1.500,00 (mil e quinhentos euros);
  • c) Industriais de Táxis com licença efetiva em Câmara de Lobos: € 500,00 (quinhentos euros);
  • d) Empresários em nome individual e trabalhadores independentes sem contabilidade organizada: €500,00 (quinhentos euros).

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