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Com o objetivo de dar resposta às exigências e pressupostos legais acima descritos e de promover uma cultura de segurança, salvaguarda e proteção da comunidade contra incêndios florestais, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no âmbito das suas atribuições e competências, procedeu a desenvolvimento da presente projeto de Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos.

Com esta iniciativa, pretende -se estabelecer normas, diretrizes, procedimentos e regras de conduta a serem aplicadas às atividades relacionadas com a manutenção de terrenos, bem como aquelas que, por força da necessidade, recorrem ao uso do fogo; adaptar os pressupostos legais consagrados no Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto às especificidades estruturais e orgânicas dos serviços municipais da Autarquia, sobretudo no domínio da proteção civil municipal; bem como adequar as atribuições e competências dos agentes de proteção civil.

O regulamento tem como objetivo estabelecer o regime de limpeza de terrenos e o de licenciamento das atividades, cujo exercício implique — direta ou indiretamente — o uso do fogo, designadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes, queimadas e lançamento de material pirotécnico, bem como das respetivas regras de segurança que deverão ser observadas.

Contactos

Protecao_Civil_CMCL

A proteção civil do Município de Câmara de Lobos compreende o conjunto de atividades desenvolvidas pela autarquia, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir os riscos coletivos inerentes a situações críticas de acidente grave ou catástrofe e, subsequentemente, na operacionalização dos procedimentos e ações necessárias à mitigação ou atenuação dos seus efeitos, assim como de promover a proteção e o socorro de pessoas e bens em perigo, aquando da ocorrência daquelas situações.

Consciente da presente realidade, do seu papel institucional e das respetivas competências, atribuições e responsabilidades no domínio do Segurança, Saúde Pública e Proteção Civil, os serviços técnicos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, procederam ao desenvolvimento do presente projeto de Regulamento Municipal da Proteção Civil de Câmara de Lobos, com o objetivo de:

São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:

  • a) Prevenir no território municipal, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
  • b) Atenuar, na área do Município, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  • c) Socorrer e assistir, no território municipal, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
  • d) Apoiar a reposição da normalidade da vida da população, em áreas do Município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

A atividade de proteção civil municipal exerce -se nos seguintes domínios de atuação:

  • a) Levantamento, previsão, avaliação, prevenção e mitigação dos riscos coletivos, que afetem o domínio público municipal;
  • b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais, nomeadamente a infraestrutural e social, perante situações de risco;
  • c) Informação e formação da população do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
  • d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro, a assistência, a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações presentes no Município, bem como a realização de simulacros, treinos e exercícios;
  • e) Inventariação dos meios, recursos e equipamentos disponíveis, e facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
  • f) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município;
  • g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas pela manifestação de processos de perigosidade e fatores de risco que, eventual venham a afetar o território municipal.
Protecao_Civil_CMCL

Comissão Municipal de Proteção Civil - (CMPC)

CMPC constitui-se, à escala do Município, como a estrutura que assegura a direção e coordenação política, em matéria de proteção civil, promovendo a articulação entre as entidades, organismos e instituições intervenientes e/ou imprescindíveis às operações de proteção, socorro e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios, recursos e equipamentos adequados à gestão e operacionalização de cada situação de emergência em concreto.

CMPC reúne -se nas instalações do Quartel da Corporação de Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos (BVCL), ou noutro local expressamente designado na convocatória, e estende as suas competências a toda área administrativa do Município.

Integram a CMPC do Município de Câmara de Lobos, que é instituída por iniciativa da AMPC, os organismos e entidades abaixo referenciadas:

  • a) O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de AMPC, que preside;
  • b) O CoordMPC;
  • c) A Autoridade de Saúde do Município;
  • d) O coordenador local dos serviços de Segurança Social do Município;
  • e) Um representante da estrutura de comando da Corporação de Bombeiros existente no Município;
  • f) Um representante da Polícia de Segurança Pública;
  • g) Um representante do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira;
  • h) Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
  • i) Um representante da Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
  • j) Um representante do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP -RAM;
  • k) Um representante da Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
  • l) Um representante da Delegação Escolar de Câmara de Lobos;
  • m) Um representante para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
  • n) Um representante das Juntas de Freguesia, a designar pela Assembleia Municipal;
  • o) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características locais, contribuir para as ações de proteção civil.

Centro de Coordenação Operacional Municipal - (CCOM)

O Centro de Coordenação Operacional Municipal constitui-se como uma estrutura de coordenação institucional da gestão da articulação operacional, composta por um conjunto de entidades e/ou organizações intervenientes às operações de proteção civil, com vista a possibilitar e/ou assegurar a unidade de direção das ações, tarefas e atividades a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios, recursos e equipamentos a empenhar, o apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência, assim como a adequação das medidas e estratégias de caráter excecional a adotar.

O CCOM assegura, no plano operacional e institucional, a avaliação, acompanhamento, coordenação e articulação permanente dos serviços municipais, entidades, organismos e instituições presentes e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, de emergência e proteção civil e de assistência decorrentes de situações previsíveis ou inopinadas de acidente grave ou catástrofe, em função das necessidades operacionais, da natureza do fenómeno e da gravidade e extensão dos seus potenciais efeitos.

O CCOM integra:

  • a) O CoordMPC, que convoca e preside;
  • b) Um representante da estrutura de comando da Corporação de Bombeiros existente no Município;
  • c) Um representante da Polícia de Segurança Pública;
  • d) Um representante do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira;
  • e) Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
  • f) Um representante das Juntas de Freguesia, a designar pela Assembleia Municipal;
  • g) Os representantes das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, em função das respetivas necessidades operacionais;
  • h) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, em função das características técnicas ou operacionais de cada situação de emergência em concreto, contribuir para as ações de proteção civil.

Contactos

Protecao_Civil_CMCL