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O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) cria os conceitos de Área de Reabilitação Urbana (ARU) e de Operação de Reabilitação Urbana (ORU), sendo a delimitação de uma ARU e a definição da ORU da responsabilidade do município, o qual determina a área a abranger e as intervenções articuladas que pretende promover.

Na sequência da delimitação da ARU do centro da freguesia de Câmara de Lobos e não sendo aprovada em simultâneo a ORU para esta área, aplica-se o definido no RJRU, artigo 15.º, ou seja, a delimitação da ARU caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a corresponde ORU.

Assim, o município optou pela execução de uma ORU “sistemática” enquadrada pelo presente Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), o qual define um conjunto articulado de intervenções que visam além da reabilitação do edificado, também a qualificação de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes, associado a um programa de investimento público e privado.

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