O Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) cria os conceitos de Área de Reabilitação Urbana (ARU) e de Operação de Reabilitação Urbana (ORU), sendo a delimitação de uma ARU e a definição da ORU da responsabilidade do município, o qual determina a área a abranger e as intervenções articuladas que pretende promover.
Na sequência da delimitação da ARU do centro da freguesia de Câmara de Lobos e não sendo aprovada em simultâneo a ORU para esta área, aplica-se o definido no RJRU, artigo 15.º, ou seja, a delimitação da ARU caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a corresponde ORU.
Assim, o município optou pela execução de uma ORU “sistemática” enquadrada pelo presente Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), o qual define um conjunto articulado de intervenções que visam além da reabilitação do edificado, também a qualificação de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes, associado a um programa de investimento público e privado.
Documentos
- PERU - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Câmara de Lobos
- Discussão Pública - Abertura do período de discussão pública da ARU - Aviso 121.2020
- Parecer do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)
- PERU - Peças desenhadas
- Ponderação do Período de Discussão Pública
- Publicação do Ato de Aprovação - AVISO 7853.2020