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O Município de Câmara de Lobos, no âmbito das suas atribuições e competências, assumiu o apoio à Educação como um dos pilares base de desenvolvimento económico, social e cultural, visando, assim, promover o ensino e incentivar os jovens ao prosseguimento de estudos e formação, após a escolaridade obrigatória.

Neste sentido, a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior reveste particular importância para a valorização do capital humano e desenvolvimento sustentável do território.

Procurando dar continuidade às prioridades que têm vindo a ser definidas pelo Município, nos últimos anos, no âmbito do desenvolvimento local e na opção por medidas de caráter social, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes residentes no Concelho, com o objetivo de garantir a igualdade de acesso ao ensino superior e contribuir para o desenvolvimento e elevação cultural de Câmara de Lobos.

Candidatos

Podem ser candidatos os estudantes matriculados e inscritos no ensino superior, ou que o pretendam fazer no ano da candidatura em questão. Os candidatos devem ser residentes no concelho de Câmara de Lobos e, quando recenseados, eleitores inscritos no Concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.

Objetivos

Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se:

  • a) Apoiar os estudantes que frequentem o ensino superior, contribuindo assim para a continuação dos estudos de alunos residentes no Concelho, visando -se garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior;
  • b) Incentivar o prosseguimento dos estudos a estudantes que tenham concluído o último ano do ensino secundário ou equivalente.

Pressupostos

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária mensal de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de curso do ensino superior, sendo a sua atribuição cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições/entidades.

A atribuição da bolsa de estudo tem lugar por referência ao período máximo decorrido entre os meses de outubro e julho do ano letivo a que se refere.

A bolsa de estudo é atribuída por período máximo não superior ao correspondente ao número total de anos curriculares previstos para o ciclo de estudos abrangido. O júri a que poderá propor a atribuição de bolsa a um candidato, por um número de anos superior ao referido no número anterior, nos seguintes casos:

  • a) Caso ocorra uma mudança de curso ou de área curricular, não podendo esta suceder mais do que uma vez;
  • b) Caso ocorra circunstância de não aproveitamento escolar que determine a retenção no ano de escolaridade em que o bolseiro esteve inscrito, resultante de circunstâncias excecionais, devidamente comprovadas, como sejam:
    • i) Motivos de doença ou incapacidade prolongada;
    • ii) Motivos de força maior;
    • iii) Outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro que não lhe sejam imputáveis;
    • iv) Circunstâncias cujo conflito de direitos ou deveres, designadamente cívicos, o justifique.

A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Município, a fundo perdido, sendo transferida para conta de instituição bancária indicada pelo bolseiro, para o efeito.

O valor mensal de cada bolsa de estudo atribuída é:

  • a) De € 50 (cinquenta euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino superior na Região Autónoma da Madeira;
  • b) De € 75 (setenta e cinco euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino superior fora da Região Autónoma da Madeira.

Serão concedidas, anualmente, pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.

Condições de acesso

O candidato a bolsas de estudo deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

  • a) Ter nacionalidade portuguesa ou estar, nos termos legais, autorizado a residir em Portugal;
  • b) O seu agregado familiar deve residir há mais de um ano em qualquer uma das freguesias do concelho de Câmara de Lobos, a comprovar através de atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
  • c) Frequentar ou pretender frequentar um curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa, mediante comprovativo de matrícula;
  • d) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir.

Candidatura

A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio obtido através da página eletrónica da Autarquia, ou através da requisição efetuada na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, devendo ser entregue no mesmo serviço até ao dia 30 de setembro de cada ano.

Os estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames, na segunda época ou em outras épocas especiais previstas, poderão apresentar a certidão de aproveitamento escolar, no prazo de 20 dias úteis, após obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente do júri a decisão final sobre o seu processo.

Documentos

O requerimento é instruído com a entrega dos seguintes documentos:

  • a) Declaração de honra subscrita pelo estudante candidato da qual conste:
    • i) Identificação;
    • ii) Morada da sua residência no Concelho;
    • iii) A composição detalhada do seu agregado familiar, constituído pelo candidato e pelo conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos;
    • iv) A sua situação escolar.
  • b) Certificado de aproveitamento escolar relativo a ano letivo anterior ao da candidatura;
  • c) Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como o tempo de residência na área do concelho de Câmara de Lobos;
  • d) Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
  • e) Nota demonstrativa da liquidação do imposto;
  • f) Declaração do Instituto de Emprego que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego;
  • g) Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato e dos membros do agregado familiar que aufiram rendimentos, com autorização para efeitos do presente regulamento.

A Divisão de Desenvolvimento Social poderá solicitar ao candidato elementos complementares, sempre que os considere necessários para a apreciação da candidatura. Os elementos entregues com a candidatura destinam-se exclusivamente a ser analisados para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.

A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados implica a exclusão da candidatura.

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