Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
No âmbito do Next Generation EU, instrumento comunitário estratégico de recuperação criado pelo Conselho Europeu para mitigar o impacto económico e social da crise causada pela pandemia nas economias europeias, foi desenvolvido o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com um período de execução até 2026, pacote financeiro que suporta os planos de recuperação e resiliência (PRR) dos Estados-Membros, os quais se traduzem em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos da UE e das Recomendações Específicas por país que dali decorrem.
O PRR nacional é, assim, um programa que tem como objetivo proporcionar as condições para o desenvolvimento de um conjunto de reformas e de investimentos com vista a retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, encontrando-se, nesse sentido, organizado em torno de três dimensões estruturantes:
- Resiliência;
- Transição Climática;
- Transição Digital.
Na dimensão de Resiliência foram consideradas 9 Componentes dirigidas ao reforço da resiliência social, económica e territorial do país, entre as quais se inclui a habitação.
A componente da Habitação (C2) visa dar resposta às carências estruturais e permanentes ou temporárias no domínio da habitação, sendo o IHRU a entidade responsável pela execução dos investimentos RE-C02-i01 (Programa de apoio ao acesso à Habitação), RE-C02-i02 (Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário) e RE-C02-i05 (Parque público de habitação a custos acessíveis).
Oferta Pública de Aquisição de Fogos no Território do Município de Câmara de Lobos, no Âmbito do Programa 1.º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação:
Informa-se que é intenção do Município de Câmara de Lobos adquirir 145 fogos, já edificados e prontos a habitar, em construção ou a construir, que estejam concluídos até 31 de março de 2026, todos destinados a habitação, no âmbito do Programa 1.º Direito, que cumpram os requisitos definidos para o efeito, nos termos e condições plasmados no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação atual, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Todas as condições da presente oferta pública, regras do procedimento e critério de avaliação, encontram-se disponíveis para consulta abaixo até à data limite de apresentação de propostas (2 de julho de 2024).