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O Município de Câmara de Lobos tem, no decorrer dos anos, vindo a fomentar uma aposta prioritária e incisiva nas políticas educativas, quer do ponto de vista orçamental e financeiro quer na perspetiva dos recursos humanos e materiais, com a finalidade de promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao ensino, fomentando a inclusão e a integração de todas as crianças, independentemente das condições socioeconómicas das mesmas, e tratando de, por essa via, facilitar as condições para o sucesso no percurso educativo de todas as crianças.

Objetivos

O Plano Municipal de Transporte Escolar do município de Câmara de Lobos tem como objetivos:

  • a) Promover o sucesso e a frequência escolar;
  • b) Promover a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso à educação e ao ensino;
  • c) Fomentar a inclusão e a integração de todas as crianças, independentemente das condições socioeconómicas das mesmas;
  • d) Promover condições que garantam e facilitem o acesso de crianças portadoras de deficiência física e com necessidades especiais de deslocação e locomoção ao transporte escolar municipal;
  • e) Melhorar a rede de transporte escolar do município de Câmara de Lobos, de forma a promover a fixação dos alunos no município;
  • f) Assegurar a título gratuito o transporte escolar dos alunos do ensino básico e pré-escolar, entre os 3 e os 12 anos, inclusive até ao mês em que completem 13 anos de idade, garantindo a uniformização de medidas.

O Plano de Transporte deve conjugar e complementar a rede de transportes públicos e outros Planos de transportes em vigor na área de abrangência do município de Câmara de Lobos, de modo a cumprir com as competências e atribuições do município em matéria de Educação, e de forma a providenciar o acesso aos transportes, às crianças que residem em zonas nas quais a rede de transporte público ainda oferece um número de carreiras insuficiente para a salvaguarda da participação plena dos alunos nas atividades letivas e extracurriculares.

Destinatários

O Plano Municipal de Transporte Escolar de Câmara de Lobos destina-se a todas as crianças residentes no município de Câmara de Lobos, entre os 3 e os 12 anos de idade, inclusive até ao mês em que perfazem 13 anos, que frequentem o ensino básico e pré -escolar, em estabelecimentos de ensino no município.

Este apoio só será concedido a crianças a partir dos 3 anos, até ao limite de idade previsto no número anterior, de acordo com a Proposta de Deliberação GPR -PR -108 -2019 da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Será dada prioridade ao transporte de alunos dos 6 aos 12 de anos, inclusive até ao mês em que completem 13 anos. Os alunos que residam em distâncias inferiores à estipulada mas que tenham que percorrer trajetos de grande perigosidade, para o efeito e/ou apresentem razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico válido, que afetem a sua capacidade, beneficiarão do Transporte Municipal Escolar.

NOTA: O Governo Regional da Madeira dispõe do Passe Social Criança em transporte coletivo, contudo, esta medida do Governo Regional da Madeira não abrange os alunos que usufruem de Transporte municipal, inexistindo assim duplicidade de apoios.

Transporte municipal

O transporte municipal é feito em viaturas que sejam propriedade da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, ou através da contratação de serviços externos em virtude de situações pontuais e excecionais relacionadas com a frota municipal ou outros, por exemplo, avarias, reparações e inspeção.

Compete ao município de Câmara de Lobos assegurar todas as condições relacionadas com o Transporte Coletivo de Crianças, além das demais obrigações legais associadas ao Transporte Coletivo de Crianças, relacionadas com as viaturas que sejam sua propriedade.

É competência das entidades contratadas e prestadoras de serviço previstas assegurar todas as condições respeitantes ao Transporte Coletivo de Crianças, de acordo com a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, além das demais obrigações legais associadas.

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