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O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas no Município de Câmara de Lobos constitui um documento técnico-jurídico da maior importância quer para as unidades orgânicas que integram a Câmara, quer para conhecimento por parte dos munícipes que, no desenrolar das suas pretensões camarárias, necessitam de ter conhecimento das correspondentes taxas ou preços a aplicar pela disponibilização e prestação dos mais diversos serviços.

As taxas são fixadas no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na lei das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, bem como sobre as atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo:

  • a) Na prestação concreta de um serviço público local;
  • b) Na utilização privada de bens do domínio público e privado do Município;
  • c) Na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos sujeitos passivos.

Taxas

Sempre que o sujeito passivo tenha sido o utilizador, causador ou beneficiário da utilização concreta de um serviço, quer através da utilização privada de bens do domínio publico e privado do Município, quer da remoção de um obstáculo ao seu comportamento que se encontre previsto na Tabela de Taxas anexa ao presente regulamento, há lugar à liquidação de taxas.

Às taxas previstas acresce imposto sobre o valor acrescentado, a taxa legal que vigor quando aplicável, e bem assim quaisquer outros impostos que sejam devidos.

A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos valores e indicadores constantes na Tabela de Taxas com referência aos atos e serviços praticados e aos elementos fornecidos pelos interessados.

Isenções e reduções da taxa

Estão isentas de taxas pela concessão licenças e ou autorizações de Edificação ou de Urbanização os casos previstos na lei vigente, sendo que a Câmara Municipal poderá ainda isentar do pagamento de taxas, total ou parcialmente:

  • a) As associações de carácter cultural, desportiva ou recreativa, legalmente constituídas, que desempenhem, na área do município, atividades de reconhecido interesse municipal;
  • b) As Instituições Particulares de Solidariedade Social, legalmente constituídas em iniciativas no âmbito do presente regulamento;
  • c) Em caso de comprovada insuficiência económica dos sujeitos passivos singulares, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, poderá haver lugar à isenção ou redução de taxas;
  • d) As pessoas coletivas ou singulares que promovam obras de conservação em imóveis classificados de interesse municipal ou em vias de classificação;
  • e) Obras de recuperação, sem aumento da cércea, de imóveis antigos nas Zonas Históricas e em áreas centrais/núcleos antigos ou inseridas em conjunto com interesse arquitetónico, mediante proposta a submeter à Câmara Municipal, até um máximo de 50 % do valor;
  • f) Obras de recuperação ou construção de imóveis habitacionais ou turísticos, e de imóveis que forem considerados de interesse arquitetónico, desde que o projeto revele qualidade de integração arquitetónica que justifiquem esta isenção ou redução, até um máximo de 50 % do valor;
  • g) As obras de edificação de rampas de acesso para cidadãos com mobilidade reduzida;
  • h) As pessoas singulares ou coletivas pela cedência gratuita ao município da totalidade ou parte dos imóveis de que sejam proprietários e estes se mostrem necessários à prossecução das atribuições municipais.

A Câmara Municipal poderá criar, anualmente, prémios de reconhecimento da qualidade arquitetónica da construção e ou reconstrução de imóveis e, ainda, da qualidade da intervenção nos espaços a integrar no domínio público em processos de loteamentos e ou obras de urbanização, as quais serão igualmente objecto de redução ou isenção de acordo com deliberação da Câmara Municipal e será devolvido ao requerente o valor correspondente ao desconto até 50 % da Taxa Municipal de Licença.

O Regulamento prevê igualmente outras isenções, designadamente:

  • Isenções de taxas na utilização de instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreio;
  • Isenções e reduções de taxas em matéria de urbanismo;
  • Incentivos para Jovens;
  • Incentivos à construção ambientalmente sustentável.

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