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A criação de estruturas do tipo do Conselho Municipal de Educação tem por finalidade essencial assegurar a aproximação entre os vários parceiros locais e regionais na área da educação num caráter descentralizador.

Objetivos

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, cuja atuação se rege pelos seguintes objetivos:

  • a) Promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, criando as respostas adequadas às necessidades e realidades educativas do concelho;
  • b) Acompanhar o funcionamento do sistema educativo, articulando a intervenção dos agentes educativos e dos parceiros sociais e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Os membros do Conselho Municipal de Educação são designados pelas entidades que representam, sendo o Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

O Conselho Municipal de Educação é composto pelos seguintes membros:

  • a) Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
  • b) Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos;
  • c) Vereador com o Pelouro da Educação;
  • d) Diretor Regional de Educação ou quem este designar em sua substituição.

Integram ainda o Conselho Municipal de Educação:

  • a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
  • b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
  • c) Um representante do pessoal docente da educação pré -escolar pública;
  • d) Um representante dos estabelecimentos de educação privados;
  • e) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
  • f) Um representante das associações de estudantes;
  • g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividade na área da educação;
  • h) Um representante dos serviços públicos de saúde;
  • i) Um representante dos serviços da segurança social;
  • j) Um representante dos serviços de emprego;
  • k) Um representante das associações desportivas;
  • l) Um representante das forças de segurança.

De acordo com a especificidade das matérias a discutir, o Conselho Municipal de Educação pode deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise, sem direito a voto.

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