A criação de estruturas do tipo do Conselho Municipal de Educação tem por finalidade essencial assegurar a aproximação entre os vários parceiros locais e regionais na área da educação num caráter descentralizador.
Objetivos
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, cuja atuação se rege pelos seguintes objetivos:
- a) Promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, criando as respostas adequadas às necessidades e realidades educativas do concelho;
- b) Acompanhar o funcionamento do sistema educativo, articulando a intervenção dos agentes educativos e dos parceiros sociais e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Os membros do Conselho Municipal de Educação são designados pelas entidades que representam, sendo o Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
O Conselho Municipal de Educação é composto pelos seguintes membros:
- a) Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
- b) Presidente da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos;
- c) Vereador com o Pelouro da Educação;
- d) Diretor Regional de Educação ou quem este designar em sua substituição.
Integram ainda o Conselho Municipal de Educação:
- a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- c) Um representante do pessoal docente da educação pré -escolar pública;
- d) Um representante dos estabelecimentos de educação privados;
- e) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- f) Um representante das associações de estudantes;
- g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividade na área da educação;
- h) Um representante dos serviços públicos de saúde;
- i) Um representante dos serviços da segurança social;
- j) Um representante dos serviços de emprego;
- k) Um representante das associações desportivas;
- l) Um representante das forças de segurança.
De acordo com a especificidade das matérias a discutir, o Conselho Municipal de Educação pode deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área do saber em análise, sem direito a voto.