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O apoio às empresas permite acesso ao programa de apoio ao comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas e determinadas categorias de trabalhadores independentes.

A situação excecional que se tem vivido e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 no país impuseram nos últimos meses que fosse decretado o estado de emergência em todo o território nacional, sucessivamente renovado.

A situação pandémica na Região Autónoma da Madeira e, em particular, no Concelho de Câmara de Lobos obrigou a que fossem adotadas medidas severas de limitação ao normal exercício da atividade local dos profissionais liberais e da área da cultura, dos empresários em nome individual e de micro e pequenas empresas em alguns setores de atividade.

Beneficiários

O apoio tem como beneficiários as empresas e os empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:

  • a) Tenham como CAE principal:
    • CAE 47 — Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção do CAE 473 — Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados — do CAE 474 — Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados —, do CAE 4773 — Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados —, do CAE 4774 — Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados —, e do CAE 479 — Comércio a retalho por correspondência ou via internet;
    • CAE 49320 — Transporte Ocasional de passageiros em veículos automóveis (táxis com licença efetiva para operar no concelho de Câmara de Lobos);
    • CAE 56 — Restauração e similares;
    • CAE 96 — Outras atividades de serviços pessoais, com exceção da subclasse 9603 — Atividades funerárias e conexas, e a subclasse 9609 — Outras atividades de Serviços Pessoais N.E..
    • CAE 93130 — Atividades de ginásio (fitness);
    • CAE 93293 — Organização de atividades de animação turística.
  • b) Com sede e atividade desenvolvida no Concelho de Câmara de Lobos (com exceção do CAE 49320, na caso da localização da sede);
  • c) Ser Micro ou Pequena Empresa;
  • d) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2021.

Trabalhadores Independentes

O apoio tem igualmente como beneficiários os trabalhadores independentes com ou sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:

  • a) Ter como atividade exclusiva (nos termos da Tabela de atividades do IRS, aprovada nos termos do artigo 151.º do CIRS):
    • 2 Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
    • 13 Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados que se incluam obrigatoriamente nas categorias 1325 — Esteticistas, manicuras e pedicuras e 1326 — Guias-intérpretes.
  • b) Ter morada fiscal e profissional no Concelho de Câmara de Lobos;
  • c) Ter atividade aberta em 1 de janeiro de 2021.

Elegibilidade, limites e requisitos específicos

São elegíveis os sujeitos que se subsumam nas condições referidas no artigo 3.º que demonstrem perdas homólogas de faturação em 2020, face a 2019, iguais ou superiores a 25 %. Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2019, ter-se-á em conta, para efeitos do disposto no número anterior, a média proporcional simples do volume de negócios mensal (meses completos) multiplicada por 12.

Para o cálculo das perdas homólogas compara -se a média proporcional simples de volume de negócios anual alcançada em 2020 com a média do volume de negócios apurada em 2019.

Os trabalhadores independentes que tenham qualquer outro tipo de rendimentos não são elegíveis para o presente programa.

O apoio será atribuído da seguinte forma:

  • a) Micro empresas: €1.000,00 (mil euros);
  • b) Pequenas empresas: €1.500,00 (mil e quinhentos euros);
  • c) Industriais de Táxis com licença efetiva em Câmara de Lobos: € 500,00 (quinhentos euros);
  • d) Empresários em nome individual e trabalhadores independentes sem contabilidade organizada: €500,00 (quinhentos euros).

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