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Carta Educativa de Câmara de Lobos

“A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município” (Artigo n.º 10 do Decreto Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro).

A educação é um tema central da sociedade, pois a necessidade de formar/educar os cidadãos em prol de um desenvolvimento local faz parte dos interesses de qualquer Município e daí a crescente necessidade de recorrer a este instrumento.

De acordo com o expresso no Art.º n.º 19 do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, a Carta Educativa é parte integrante do Plano Diretor Municipal (PDM), sendo a sua elaboração da competência da Câmara Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação.

Esta deve abranger a identificação e localização dos equipamentos educativos, diagnóstico baseado na análise da oferta e procura educativas, as projeções de desenvolvimento e propostas de intervenção relativas à rede pública.

A carta educativa abrange um conjunto de princípios fundamentados por uma política municipal de educação que, no âmbito do ordenamento da rede educativa, deverá garantir a qualidade funcional dos espaços educativos assim como uma organização e gestão eficaz dos estabelecimentos de ensino. Assim, através do diagnóstico da oferta e procura educativas, pretende-se garantir a existência de condições favoráveis ao ensino e à formação, prevenindo quaisquer indícios de isolamento ou situações de exclusão social.

Como objetivos estratégicos da política educativa a implementar no Concelho de Câmara de Lobos através da figura da Carta Educativa enunciam-se:

  • 1. Existência de uma rede escolar ao serviço de uma escola de qualidade;
  • 2. Supressão de situações de isolamento de estabelecimentos de ensino;
  • 3. Supressão das baixas taxas de ocupação e do funcionamento das turmas agregadas de diferentes anos de escolaridade no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
  • 4. Requalificação e reapetrechamento do parque escolar existente, caso se justifique a manutenção dos estabelecimentos de ensino;
  • 5. Combate ao insucesso e abandono escolar através da melhora das condições de ensino, aumento das valências pedagógicas e atividades complementares à ação letiva;
  • 6. Existência de condições de funcionamento que proporcionem as melhores aprendizagens em escolas completas, com espaços educativos diversificados, polivalentes e multifuncionais;
  • 7. Existência de escolas a tempo inteiro, com o desenvolvimento de atividades de enriquecimento cultural;
  • 8. Eliminação do regime de desdobramento de horários e funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino em regime normal;
  • 9. Implementação e colaboração com entidades parceiras no desenvolvimento de projetos de educação ambiental.

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