As Habitações Camarárias do Município de Câmara de Lobos inserem-se no âmbito da Política Social definida para o Concelho.
O inquilino tem direito a uma renda social sendo o senhorio a Câmara Municipal de Câmara de Lobos que se compromete a ajustar os valores de acordo com o comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, nos termos da legislação em vigor. Os rendimentos assim como a composição do agregado familiar têm de ser declarados pelos inquilinos anualmente no Serviço de Ação Social da Autarquia.
A habitação destina-se exclusivamente para residência permanente do inquilino e respetivo agregado familiar, sendo este constituído apenas pelas pessoas constantes da ficha de inscrição efetuada no Serviço de Ação Social, estando proibida a sublocação ou hospedagem de outras pessoas.
Com a medida das "Habitações Camarárias", a Autarquia atua de forma ativa junto das famílias mais carenciadas.
Relatório da Estratégia Local de Habitação
O direito à habitação está consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa.
A Estratégia Local de Habitação de Câmara de Lobos constitui-se um instrumento consolidado e concebido em articulação com os demais instrumentos de gestão estratégica e objetivos do Município e contempla um modelo de intervenção realístico, transparente, simples, pragmático e mensurável que orienta e articula as políticas públicas de habitação e a atuação das entidades privadas.
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