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A Câmara Municipal de Câmara de Lobos informa que foi aprovada pela Assembleia Municipal uma alteração ao Regulamento do Apoio à Infância, que cria uma medida extraordinária para o ano letivo 2025/2026.

Esta medida permite que passem a poder candidatar-se ao apoio as crianças residentes no concelho que frequentem creches, jardins de infância ou estabelecimentos de ensino público ou privado localizados fora de Câmara de Lobos.

CANDIDATURAS AO APOIO À INFÂNCIA ANO LETIVO 2025/2026

Para crianças a frequentar Creches, Jardins de infância e Estabelecimentos de ensino pré-escolar localizados fora do concelho de Câmara de Lobos.

A Câmara Municipal de Câmara de Lobos informa que será aberto em breve um novo período de candidaturas ao Apoio à Infância – Mensalidades de Creche, Jardins de Infância e Ensino Pré-Escolar, na sequência de alteração ao Regulamento n.º 1170/2025 .

Com esta alteração, passam também a ser elegíveis as crianças e alunos matriculados em creches, jardins de infância e estabelecimentos de ensino pré-escolar, localizados fora do concelho de Câmara de Lobos, desde que os respetivos encarregados de educação ou agregados familiares tenham residência permanente e domicílio fiscal no concelho.

O pedido de apoio financeiro deverá ser solicitado pelo encarregado de educação, após efetuar primeiramente o registo no Balcão municipal online, submetendo depois o respetivo formulário de candidatura, no sítio “Apoio à Infância”, durante o período de candidatura que será de 10 dias úteis, a definir.

Documentos necessários:

  • a) Cópias dos cartões de cidadão do encarregado de educação e do/a menor;
  • b) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária (AT), no concelho de Câmara de Lobos, relativamente ao menor e ao encarregado de educação;
  • c) Comprovativo de escalão de abono de família, relativamente ao menor, referente ao ano letivo ao qual se candidata (emitido no ano em que se candidata, ou seja, 2026);
  • d) Comprovativo de inscrição ou de matrícula no infantário ou estabelecimento de ensino, referente ao ano letivo ao qual se candidata;
  • e) Comprovativo de IBAN, em nome da criança ou do encarregado de educação;
  • f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária, referente ao encarregado de educação;
  • f) Certidão de não dívida à Segurança Social, referente ao encarregado de educação.

Todos os documentos devem encontrar-se válidos e com data igual ou inferior a 3 meses face à data da candidatura, excetuando-se, neste último caso, os documentos solicitados nas alíneas a) e d).

Para mais informações, contacte a Divisão de Ação Educativa, Cidadania e Juventude da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, através do 291 911 080.